No próximo dia 18 de junho encerra o prazo do cadastramento da 1º via dos alunos que têm direito à meia-passagem estudantil no transporte intermunicipal, o Interpass. O benefício é concedido aos alunos que se deslocam do município onde residem para realizar os estudos em outra cidade do território paraense.
Os estudantes matriculados nas instituições de ensino cadastradas e situadas nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, devem se dirigir ao escritório da Cogmep, localizado no Terminal Rodoviário de Belém, após agendamento para o atendimento presencial.
Já os alunos matriculados nos demais municípios do Estado, podem entregar a documentação para o cadastro nas suas respectivas instituições de ensino, responsáveis por encaminhar os dados dos estudantes à Cogmep, para o andamento do processo de produção da carteirinha do Interpass.
O universitário da UFPA, João Wanderley dos Santos, procurou o escritório da Cogmep para se cadastrar e retirar a carteirinha do Interpass.
João está na expectativa de receber o documento, que representará um importante incentivo para ele cursar a universidade. "Eu moro em Santarém Novo, e essa é a minha primeira via do Interpass. Este benefício de pagar meia-passagem vai significar uma boa economia por conta dos meus gastos com as viagens para os estudos em Belém", avalia João.
Como solicitar a meia-passagem
Para adquirir o benefício do Interpass, o estudante da rede pública de ensino deve entrar em contato com a Cogmep, ou com a instituição de ensino dele, apresentando os seguintes documentos: duas fotos 3x4, declaração ou atestado de matrícula, original e cópia do comprovante de residência atualizado (contas de água, energia ou telefone), carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Aos universitários da rede privada de ensino é necessária a apresentação do comprovante de renda, (própria ou do responsável, de até dois salários mínimos), declaração de que o aluno se encontra regulamente matriculado, cópias da identidade, CPF, contracheque, extrato bancário (caso o recebimento do salário seja em conta), recibo de entrega da declaração de imposto de renda (IRPF) do aluno, ou de seu responsável financeiro.