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a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

b) Histórico Escolar do Ensino Médio;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Documento de identificação com foto;

e) C.P.F;

f) Comprovante de Residência atual;

g) Título de Eleitor (para maiores de 18 anos;

h) Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

a) fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento correspondente nos termos da Lei;
b) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) fotocópia da Carteira de Identidade;
e) fotocópia de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f) fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
g) duas (2) fotografias ¾ idênticas, recentes e sem manchas;
h) fotocópia do C.P.F;
i) fotocópia do Comprovante de Residência atual;
j) Diploma de conclusão do ensino superior;
k) histórico acadêmico do ensino superior com ementas;
l) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

a) fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento correspondente nos termos da Lei;
b) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) fotocópia da Carteira de Identidade;
e) fotocópia de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f) fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
g) duas (2) fotografias ¾ idênticas, recentes e sem manchas;
h) fotocópia do C.P.F;
i) fotocópia do Comprovante de Residência atual;
j) histórico acadêmico do ensino superior com ementas;
k) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

Comunicado - Faculdade FINAMA / COVID19

 

Em virtude da pandemia do COVID19, anunciada ao mundo no último dia 12 de março pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e, em âmbito regional, o decreto assinado pelo govenador do Pará, Helder Barbalho, na última segunda-feira, dia 16, e atualizado nesta terça-feira, dia 17, que dispõe sobre ações de prevenção do vírus e suspensão das aulas escolares, a direção da Faculdade FINAMA comunica aos seus alunos: 

•                    Que as aulas PRESENCIAIS de todos os cursos de graduação e pós-graduação estão suspensas a partir desta quarta-feira, dia 18, até segunda ordem, a depender da situação vigente no Brasil e no Pará;

•                    Durante esse período, as aulas da graduação acontecerão à distância, as quais serão informadas aos alunos pela coordenação de curso sobre o formato, as plataformas e os horários;

•                    As reposições para graduação e pós-graduação e o calendário atualizado serão informados pelas respectivas coordenações em momento oportuno;

•                    As atividades administrativas da FINAMA seguirão em funcionamento em caráter remoto na sede da instituição, na unidade Conselheiro Furtado;

•                    Os atendimentos presenciais da clínica-escola – bem como as demais atividades acadêmicas, entre as quais, palestras e seminários – também estão suspensos;

•                    Em relação às atividades na Clínica Escola, utilizaremos recursos do ensino à distância, que serão divulgados em breve pelos preceptores responsáveis, para mantermos a interação e o raciocínio clínico, que contabilizará carga horária para a disciplina de "Atualização Científica e Prática Supervisionada";

•                    A medida atende as recomendações dos órgãos competentes já mencionados, além da Secretária Municipal de Saúde (SESMA) e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Pará, que orientam evitar aglomerações de pessoas, visto que o distanciamento social tem sido o método mais eficaz para diminuir o ritmo de contágio;

•                    A direção da FINAMA ainda reitera que a decisão visa, prioritariamente, a saúde de todos os alunos, colaboradores, professores, corpo técnico e diretoria, e estão balizadas em decisões locais, regionais e mundiais de prevenção à pandemia;

•                    Ratificamos o nosso compromisso em oferecer o melhor serviço educacional, com qualidade e, mais do que isso, SEGURANÇA. Lembramos que o momento é de prevenção, sem alarmismo e, tampouco, pânico. 

Ainda diante do exposto acima, reforçamos e incentivamos que cada um faça a sua parte, com ações mínimas, porém, que fazem total diferença para que o vírus não se prolifere. Destacamos: 

•                    Lavar as mãos com frequência, usando água e sabonete por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

•                    Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

•                    Evitar contato próximo com pessoas doentes, sobretudo, com idosos;

•                    Ficar em casa quando estiver doente ou durante o período de suspensão das aulas, se permitindo o acesso à rua para execução de ações essenciais a vida humana;

•                    Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e joga-lo no lixo;

•                    Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência. 

O comunicado acima está sujeito à reavaliação, em qualquer tempo, conforme evolução, estagnação ou quaisquer outros cenários referentes ao COVID19. 

Atenciosamente

Direção

Faculdade FINAMA