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a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

b) Histórico Escolar do Ensino Médio;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

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e) C.P.F;

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g) Título de Eleitor (para maiores de 18 anos;

h) Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

a) fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento correspondente nos termos da Lei;
b) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) fotocópia da Carteira de Identidade;
e) fotocópia de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f) fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
g) duas (2) fotografias ¾ idênticas, recentes e sem manchas;
h) fotocópia do C.P.F;
i) fotocópia do Comprovante de Residência atual;
j) Diploma de conclusão do ensino superior;
k) histórico acadêmico do ensino superior com ementas;
l) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

a) fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento correspondente nos termos da Lei;
b) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) fotocópia da Carteira de Identidade;
e) fotocópia de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f) fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
g) duas (2) fotografias ¾ idênticas, recentes e sem manchas;
h) fotocópia do C.P.F;
i) fotocópia do Comprovante de Residência atual;
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k) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

Inadimplente pode perder passaporte, CNH e ser barrado em concurso, diz STF

Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.