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l) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

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Governo Federal sanciona lei que oferece descontos para estudantes com dívidas do Fies

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira, 1º de novembro, o Projeto de Lei nº 4172/2023, que promove alterações significativas na Lei nº 10.260/2001, mais conhecida como a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Essas mudanças têm o potencial de beneficiar uma considerável parcela de estudantes com dívidas do Fies, que atualmente totalizam 1,2 milhão de contratos inadimplentes, com um saldo devedor acumulado de R$ 54 bilhões.

O Projeto de Lei cria condições mais favoráveis para a amortização de dívidas do Fies para estudantes com contratos celebrados até o final de 2017 e que possuam débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023. Com a sanção do Presidente Lula, a Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, que regula o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, conhecida como a Lei do Financiamento Estudantil (Fies), passa a vigorar com essas alterações.

Para os estudantes que possuem débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, está previsto um desconto de até 99% no valor consolidado da dívida, caso estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, que participou da cerimônia de sanção da lei ao lado do Presidente da República, destacou a importância dessa medida, que permitirá aos estudantes refinanciar suas dívidas do Fies. Ele enfatizou que "quem já se formou e está devendo o Fies poderá ter descontos de quase 100% da dívida, proporcionando a oportunidade para esses estudantes regularizarem suas finanças. É mais uma ação importante do governo federal em benefício dos jovens brasileiros."

O próprio Presidente Lula aproveitou a ocasião da sanção para incentivar os jovens a resolverem suas pendências com o Fies, afirmando que "quem está devendo, quem está inadimplente poderá, a partir de agora, saldar a dívida com desconto. Queremos que nossos jovens estudem pagando o mínimo necessário."

A nova lei estabelece opções de parcelamento para os estudantes beneficiários com dívidas vencidas e não pagas até 30 de junho de 2023, permitindo descontos de até 100% sobre encargos (juros e multas) e uma redução de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista. Além disso, oferece a possibilidade de parcelamento em até 150 prestações mensais e consecutivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% nos encargos, mantendo as demais condições do contrato.

A medida também estabelece um limite para as contribuições ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), visando aliviar a carga financeira das instituições mantenedoras que aderem ao programa voluntariamente, após o quinto ano de sua participação. O teto de contribuição é fixado em 27,5%, evitando onerar excessivamente essas instituições e garantindo sua capacidade de oferecer vagas no âmbito do Fies.