O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira, 1º de novembro, o Projeto de Lei nº 4172/2023, que promove alterações significativas na Lei nº 10.260/2001, mais conhecida como a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Essas mudanças têm o potencial de beneficiar uma considerável parcela de estudantes com dívidas do Fies, que atualmente totalizam 1,2 milhão de contratos inadimplentes, com um saldo devedor acumulado de R$ 54 bilhões.
O Projeto de Lei cria condições mais favoráveis para a amortização de dívidas do Fies para estudantes com contratos celebrados até o final de 2017 e que possuam débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023. Com a sanção do Presidente Lula, a Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, que regula o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, conhecida como a Lei do Financiamento Estudantil (Fies), passa a vigorar com essas alterações.
Para os estudantes que possuem débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, está previsto um desconto de até 99% no valor consolidado da dívida, caso estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, que participou da cerimônia de sanção da lei ao lado do Presidente da República, destacou a importância dessa medida, que permitirá aos estudantes refinanciar suas dívidas do Fies. Ele enfatizou que "quem já se formou e está devendo o Fies poderá ter descontos de quase 100% da dívida, proporcionando a oportunidade para esses estudantes regularizarem suas finanças. É mais uma ação importante do governo federal em benefício dos jovens brasileiros."
O próprio Presidente Lula aproveitou a ocasião da sanção para incentivar os jovens a resolverem suas pendências com o Fies, afirmando que "quem está devendo, quem está inadimplente poderá, a partir de agora, saldar a dívida com desconto. Queremos que nossos jovens estudem pagando o mínimo necessário."
A nova lei estabelece opções de parcelamento para os estudantes beneficiários com dívidas vencidas e não pagas até 30 de junho de 2023, permitindo descontos de até 100% sobre encargos (juros e multas) e uma redução de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista. Além disso, oferece a possibilidade de parcelamento em até 150 prestações mensais e consecutivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% nos encargos, mantendo as demais condições do contrato.
A medida também estabelece um limite para as contribuições ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), visando aliviar a carga financeira das instituições mantenedoras que aderem ao programa voluntariamente, após o quinto ano de sua participação. O teto de contribuição é fixado em 27,5%, evitando onerar excessivamente essas instituições e garantindo sua capacidade de oferecer vagas no âmbito do Fies.