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a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

b) Histórico Escolar do Ensino Médio;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Documento de identificação com foto;

e) C.P.F;

f) Comprovante de Residência atual;

g) Título de Eleitor (para maiores de 18 anos;

h) Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

a) fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento correspondente nos termos da Lei;
b) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) fotocópia da Carteira de Identidade;
e) fotocópia de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f) fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
g) duas (2) fotografias ¾ idênticas, recentes e sem manchas;
h) fotocópia do C.P.F;
i) fotocópia do Comprovante de Residência atual;
j) Diploma de conclusão do ensino superior;
k) histórico acadêmico do ensino superior com ementas;
l) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

a) fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento correspondente nos termos da Lei;
b) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) fotocópia da Carteira de Identidade;
e) fotocópia de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f) fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
g) duas (2) fotografias ¾ idênticas, recentes e sem manchas;
h) fotocópia do C.P.F;
i) fotocópia do Comprovante de Residência atual;
j) histórico acadêmico do ensino superior com ementas;
k) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

Covid-19: atendimento aos alunos e ao público será remoto na FINAMA em virtude do decreto estadual

A Faculdade Integrada da Amazônia (FINAMA), em função do decreto estadual divulgado integralmente pelo Governo do Pará nesta segunda-feira, dia 15, informa aos alunos que o atendimento, até o próximo dia 22, será remoto, de acordo com o horário dos administradores de cada turma em seus respectivos contatos. O atendimento ao público também será remoto, através do contato (91) 98121-2525

A Direção Geral da FINAMA reitera, ainda, que a medida acima é valida, inicialmente, por sete dias, conforme o decreto anunciado pelo governador Helder Barbalho, porém, poderá sofrer alterações, que serão, devidamente, informadas para todos. Pedimos compreensão e empenho em mais esse momento delicado pelo qual estamos passando. Juntos, venceremos esse desafio.