X
Ouvidoria

Sua opinião é muito importante para nós!

* Campos obrigatórios

Aguarde, enviando contato!
Nossos contatos

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

b) Histórico Escolar do Ensino Médio;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Documento de identificação com foto;

e) C.P.F;

f) Comprovante de Residência atual;

g) Título de Eleitor (para maiores de 18 anos;

h) Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

a) fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento correspondente nos termos da Lei;
b) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) fotocópia da Carteira de Identidade;
e) fotocópia de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f) fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
g) duas (2) fotografias ¾ idênticas, recentes e sem manchas;
h) fotocópia do C.P.F;
i) fotocópia do Comprovante de Residência atual;
j) Diploma de conclusão do ensino superior;
k) histórico acadêmico do ensino superior com ementas;
l) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

a) fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento correspondente nos termos da Lei;
b) fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) fotocópia da Carteira de Identidade;
e) fotocópia de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
f) fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
g) duas (2) fotografias ¾ idênticas, recentes e sem manchas;
h) fotocópia do C.P.F;
i) fotocópia do Comprovante de Residência atual;
j) histórico acadêmico do ensino superior com ementas;
k) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em (2) duas vias, assinadas pelo candidato classificado, quando maior de 18 (dezoito) anos ou, com procuração do seu responsável, quando menor, nos termos da legislação civil, ou, ainda, pelo seu responsável financeiro, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à semestralidade escolar;

Carteira de Trabalho digital vai simplificar contratações

Os brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (24/9), com a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. 

A medida deve gerar economia de R$ 888 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que coordena a transformação digital no governo federal. Mas quem mais se beneficia é o cidadão, a estimativa de economia para os usuários é de aproximadamente R$ 739 milhões, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões. Outra facilidade é que em vez de esperar 17 dias, desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia. A cada ano, cerca de cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no país.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20/9), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de hoje (24/9) do Diário Oficial da União (DOU). 

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho

Redução de burocracia

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização. 

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web). 

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

Fonte: Ministério da Economia